AULA 8: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Iniciando a última aula de nosso curso, parece-nos oportuno retomar o caminho a ser percorrido para que ocorra uma inclusão efetiva dos estudantes com TEA e AH/SD que, conforme abordado nas aulas anteriores, fazem parte do público-alvo da educação especial.

Após conhecer a legislação vigente, compreendemos como pode ocorrer a identificação desses estudantes, bem como o diagnóstico do autismo por parte de uma equipe especializada. Além disso, apresentamos estratégias que poderão ser adotadas na classe comum para garantir o acesso, a participação e a aprendizagem desses estudantes.

Tais estratégias, que podem ser denominadas de adaptações curriculares, precisam estar descritas no Plano de Ensino Individualizado, que se constitui em um documento norteador das ações pedagógicas.

Nesta aula, veremos que, além do atendimento oferecido na classe comum, esses estudantes também têm direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE).



8.1 Mas afinal, o que é o Atendimento Educacional Especializado?

A Resolução CNE/CEB Nº 04/2009, que normatiza as diretrizes operacionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE), traz em seu artigo 5º que o AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

A Resolução SE 68/2017, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para o público-alvo da educação especial, na rede estadual de São Paulo, concebe a Sala de Recursos (SR) como um espaço para a realização de atividades ligadas ao AEE de estudantes agrupados em turmas de acordo com suas necessidades, por uma única área de deficiência, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou AH/SD.

Esse espaço multifuncional deve conter equipamentos, mobiliários e materiais didáticos, visando ao desenvolvimento de habilidades gerais e/ou específicas, de caráter pedagógico complementar, para estudantes com deficiência ou TEA, e suplementar, para aqueles com AH/SD. Cada turma pode ser formada por até sete estudantes da mesma escola ou de unidades próximas, de sorte que o atendimento ofertado por um educador especializado pode ser individual ou em pequenos grupos – com, no mínimo, duas e, no máximo, três aulas diárias, não podendo ultrapassar 8 (oito) horas semanais.

Consulte se em seu Estado ou Município existe uma legislação específica que discipline a oferta do Atendimento Educacional Especializado para os estudantes público-alvo da educação especial.




8.2 Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica

É muito importante que você conheça, na íntegra, as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,s elaborado pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação.

É muito importante destacar que, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos estudantes, esse atendimento disponibiliza:

  • Sistema Braille;
  • Ensino do Soroban;
  • Comunicação aumentativa e alternativa;
  • Recursos de Tecnologia Assistiva;
  • Informática acessível;
  • Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
  • Enriquecimento curricular.

Deste modo, seguindo as Diretrizes nacionais para a educação especial, os sistemas de ensino devem oferecer:

  • Instrutor/Tradutor/Intérprete de LIBRAS;
  • Guia Intérprete;
  • Monitor/Cuidador (para estudantes que necessitam de apoio nas atividades de higiene, locomoção e alimentação, dentre outras);
  • Formação de educadores;
  • Acessibilidade (eliminação de barreiras arquitetônicas, incluindo instalações, equipamentos, mobiliários, transporte e barreiras nas comunicações).

Vale lembrar que sempre que o AEE for requerido, as escolas deverão disponibilizá-lo, não cabendo o repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos estudantes. Os custos com educadores e recursos didático-pedagógicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem constar da planilha de custos da instituição de ensino.

De acordo com as Diretrizes estabelecidas pelo MEC, a oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular, prevendo na sua organização:

  1. Sala de recursos multifuncional: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
  2. Matrícula do estudante no AEE: condicionada à matrícula no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
  3. Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos estudantes, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas, bem como um cronograma de atendimento dos estudantes;
  4. Educador para o exercício da docência do AEE;
  5. Profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
  6. Articulação entre educadores do AEE e os do ensino comum;
  7. Redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da formação docente, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE.

Para atuação no AEE, o educador deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada.


8.3 Atribuições do Educador do Atendimento Educacional Especializado

Destacam-se como atribuições do educador:

  1. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da educação especial;
  2. Elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
  3. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos estudantes na sala de recursos multifuncional;
  4. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
  5. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
  6. Orientar educadores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante;
  7. Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia, atividade e participação.
  8. Estabelecer articulação com os educadores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares.
  9. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

Mori e Brandão (2009) asseveram que a sala de recursos é um apoio pedagógico especializado oferecido no contraturno escolar, o qual conta com educador especializado, espaço físico, equipamentos e materiais adequados ao desenvolvimento das atividades diversificadas previstas. Para estudantes com AH/SD, tem a finalidade de oferecer suplementação e enriquecimento curricular, além de aprofundamento de estudos em temas que não estão presentes no currículo convencional, mas que sejam de interesse deles.

A seguir, trazemos o exemplo do estado de São Paulo para ilustrar:

No estado de São Paulo, as SR são abertas mediante comprovação de demanda e os estudantes atendidos deverão possuir uma avaliação pedagógica, feita por educador especializado, e uma avaliação psicológica, em casos de deficiência intelectual e AH/SD. Nos casos das deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdocegueira, TEA e deficiência múltipla e múltipla sensorial, é preciso apresentar laudo médico comprovando a condição dos estudantes (SÃO PAULO, 2017).

A fim de atuar no AEE, o docente deverá ter formação na área específica (deficiência, TEA ou AH/SD), cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, dando-se prioridade àqueles que possuem licenciatura plena em Educação Especial, licenciatura em Pedagogia, com habilitação em alguma área, outras licenciatura com pós-graduação em uma área específica ou qualquer licenciatura com curso de Especialização. Após esgotadas essas possibilidades, as classes e as aulas remanescentes poderão ser atribuídas com base em qualificações docentes, desde que obedecida a ordem de classificação prevista na legislação de atribuição (SÃO PAULO, 2017).

Segundo o artigo 5º da Resolução SE n° 71/2018,para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes titulares de cargo e não efetivos são classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, tendo em vista o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, assim como os títulos obtidos ao longo do tempo.

No artigo 17 da Resolução SE n° 68/2017, estão descritas as atribuições do Educador Especializado:

  1. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
  2. realizar a avaliação pedagógica inicial dos estudantes público-alvo da Educação Especial, dimensionando a natureza e o tipo de atendimento indicado, além do tempo necessário à sua viabilização;
  3. orientar e acompanhar a aprendizagem dos estudantes das classes/aulas regulares;
  4. elaborar relatório descritivo da avaliação pedagógica;
  5. elaborar e desenvolver o Plano de Atendimento Individualizado dos estudantes público-alvo da Educação Especial, em parceria com suas famílias e demais educadores;
  6. participar dos Conselhos de Classe/Ciclo/Ano/Série/Termo e das aulas de trabalho pedagógico coletivo - ATPC;
  7. oferecer apoio técnico-pedagógico ao educador da classe do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como estratégias metodológicas;
  8. manter atualizados os registros de todos os atendimentos efetuados, conforme instruções estabelecidas para cada área destinada ao público-alvo da Educação Especial;
  9. orientar os pais ou responsáveis pelos estudantes, bem como a comunidade, quanto aos procedimentos educacionais e encaminhamentos sociais, culturais, laborais e de saúde;
  10. participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola;
  11. orientar funcionários, estudantes e educadores da escola para a promoção da cultura educacional inclusiva.

Vale ressaltar que cada estado possui sua legislação própria a respeito da educação especial, sendo assim, a sugestão é que você acesse o site da Secretaria de Estado da Educação e do Conselho Estadual de Educação de seu Estado para saber mais a respeito das regulamentações existentes.

Se o AEE for ofertado com qualidade, pode favorecer o desenvolvimento das habilidades superiores dos estudantes com AH/SD, mas, para que isso ocorra de modo efetivo, é preciso que sejam utilizadas diversas estratégias de atendimento, equipamentos, pessoal capacitado, tecnologias e diferentes recursos, os quais deverão ser empregados em função das especificidades presentes em cada grupo de estudantes (PAIVA, 2015).

Além desta sala destinada à oferta do AEE, no contexto de uma escola inclusiva, todos os espaços podem ser usados para a promoção da aprendizagem, sendo que a articulação entre a sala de recursos e a sala comum é fundamental para o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, de sorte que os educadores devem trabalhar em uma rede colaborativa.

Renzulli (2014) aposta que uma educação enriquecida para toda a escola, com o encorajamento de potenciais, pode trazer efeitos benéficos, melhorando os resultados de aprendizagem de todos os estudantes, inclusive dos não superdotados, ao afirmar que “[...] uma maré ascendente eleva todos os navios” (RENZULLI, 1998, p. 104).

O nosso trabalho tem demonstrado que, quando uma escola se torna um lugar mais alegre e envolvente para qualquer indivíduo ou pequeno grupo de estudantes, uma atmosfera positiva e uma radiação de excelência ocorre para outros estudantes e, em alguns casos, para todos os estudantes. Quando a criatividade, as oportunidades de investigação e o foco na produtividade criativa emergirem em uma escola, todos os estudantes e educadores começarão a gostar de aprender mais em tal atmosfera. (RENZULLI; REIS; SHAUGHNESSE, 2014, p. 30, tradução nossa).

Em estudo recente, Bergamin (2018) confirma essa premissa, assinalando que o enriquecimento para a turma toda pode potencializar a descoberta de novos talentos e elevar o desempsenho da turma em avaliações externas, proporcionando uma aprendizagem significativa para todos.

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O Ministério da Educação elaborou um conjunto de 4 volumes com orientações acerca da identificação e atendimento a estudantes com AH/SD, sendo de suma importância que você, educador(a), tenha acesso a este material para fundamentar sua prática pedagógica, seja na sala comum ou no AEE.

Esta coletânea “A Construção de Práticas Educacionais para Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação”spode ser consultada no site do Ministério da Educação.



No que se refere ao TEA, vale ressaltar que, mesmo que este estudante tenha um educador auxiliar na sala de aula comum, o AEE se faz necessário para trabalhar o desenvolvimento de habilidades e competências, que favorecerão a aprendizagem dos conteúdos escolares na sala comum. É muito importante que você compreenda que a finalidade da sala de recursos não é oferecer o reforço escolar, mas promover o desenvolvimento de habilidades, como atenção, memória, coordenação motora e outras que sejam necessárias para o estudante e definidas a partir da construção do PEI, conforme vimos em uma aula anterior.


Finalizando esta aula, voltamos a enfatizar que o desenvolvimento das competências sociocognitivas dos estudantes com TEA precisa ocorrer tanto pelo educador da sala comum, quanto pelo educador responsável pelo AEE. Neste sentido, as necessidades decorrentes do estudante com TEA, no cotidiano escolar, demandam estratégias articuladas com a experiência diária para que promovam aprendizado e possam ser generalizadas pelo estudante para outros ambientes sociais e de intervenção.

O educador do AEE poderá contribuir orientando os profissionais da escola na elaboração das estratégias no cotidiano escolar, na elaboração de recursos e na organização da rotina, de acordo com as peculiaridades de cada estudante e de cada escola. Assim, os estudantes com TEA deverão frequentar o AEE sempre que forem identificadas necessidades educacionais específicas que demandem a oferta desse tipo de atendimento, beneficiando-se das atividades e dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, disponibilizados nas salas de recursos.