Como já vimos nas aulas anteriores, o Espectro Autista pode ser variado, levando cada estudante com esta condição a um tipo de necessidade educacional específica.
Podemos ter estudantes com TEA de autofuncionamento, que demandarão poucas intervenções no campo do autismo, mas talvez necessitem de um enriquecimento curricular em sua área de maior habilidade ou, até mesmo, estudantes com TEA que necessitam de tanto suporte, que nem poderão se beneficiar do ensino em escolas regulares, sendo recomendado, para estes casos, escolas especializadas.
Todos os casos precisam ser avaliados com detalhe, a partir da construção de um Plano Individualizado de Ensino, que norteará as ações a serem desenvolvidas pela escola. Vale ressaltar que é muito importante que a família e os profissionais que atendem o estudante, fora do contexto da escola, se reúnam e discutam as melhores estratégias para garantir uma inclusão plena, com foco na participação e na aprendizagem, objetivo fundamental da escola, afinal, é preciso romper com a ideia equivocada de que as pessoas com autismo devem estar na escola apenas para se socializar.
O primeiro ponto a ser destacado é que os/as estudantes com TEA fazem parte do público-alvo da educação especial, deste modo, devem ter garantidos todos os tipos de recursos destinados ao atendimento deste público, tais como o Atendimento Educacional Especializado.
Revisitando a legislação brasileira destinada ao TEA, podemos destacar:
A Constituição Federal de 1988 garante às pessoas com TEA os mesmos direitos de todos os cidadãos do país, incluindo a proteção às crianças e adolescentes prevista no Estatuto da criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)e os idosos são protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Ainda pensando em leis mais gerais, podemos destacar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996) , que estabelece, no inciso III, do artigo 4º como dever do estado uma educação escolar pública efetivada mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos público-alvo da educação especial, preferencialmente, na rede regular de ensino e, se necessário, com serviços de apoio especializado. Esta mesma lei, no artigo 58, indica que o atendimento educacional poderá ser realizado, também, em classes, escolas ou serviços especializados.
Em 2012, foi publicada a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) , também denominada de Lei Berenice Piana (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm). Esta lei prevê, dentre outras medidas, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e o acesso a diversos serviços, tais como os educacionais, sendo obedecidas às diretrizes nacionais vigentes.
O Parágrafo único do artigo 3 indica que “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”, no entanto, cabe salientar que, se a escola deve promover autonomia e participação, é preciso avaliar cuidadosamente a necessidade deste acompanhante, para que o estudante não seja excluído por excesso de suporte. A íntegra dessa legislação pode ser consultada aqui.
Ainda em termos legais, é importante citar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15) , lembrando que, aos autistas, são assegurados todos os direitos legais previstos para as pessoas com deficiência.
Em termos educacionais, há amparo em diversas legislações, tais como a própria LDB citada anteriormente, o Decreto 7611/2011 e a Resolução CNE/CEB 04/2009 .
Sendo assim, ao estudante com Transtorno do Espectro Autista, são assegurados o aprendizado ao longo da vida; a não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, assegurados os recursos, os meios, a mediação da aprendizagem com as adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação e a adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena e a oferta de educação especial, preferencialmente, na rede regular de ensino com o apoio do Atendimento Educacional Especializado, quando necessário.
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista necessitam de uma organização escolar que permita:
Para finalizar esta aula, vamos retomar algumas orientações fundamentais para o processo de escolarização deste estudante, dispostas na Tabela 3.1.
Leia o artigo “Desafios no processo de escolarização de crianças com autismo no contexto inclusivo: diretrizes para formação continuada na perspectiva dos educadores”, que investigou as principais dificuldades, os desafios e as barreiras diárias enfrentados por professores de alunos com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em situação de inclusão na escola comum.